Resolução n.º 131/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-11-16
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 131/2001 (2.ª série). - A resolução n.º 114/2000 (2.ª série), de 18 de Agosto, do Conselho de Ministros, estabeleceu o enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação.

Nela se prevê a designação de um responsável pelo acompanhamento dos desenvolvimentos em matéria de sociedade da informação registados noutros países, designadamente da União Europeia.

Cumpre, assim, proceder à referida designação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o Prof. Doutor José Joaquim da Silva Dias Coelho para desempenhar funções de acompanhamento das políticas, programas e medidas de outros países, especialmente da União Europeia, na área da sociedade da informação, que lhe sejam cometidas.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço ficando o nomeado com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e exercendo as suas funções na dependência do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

3 - O nomeado é equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo despesas de representação, a director-geral, podendo optar pela remuneração correspondente ao seu lugar de origem, sendo a sua remuneração suportada pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

4 - Sempre que se desloque em serviço, o nomeado tem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte nos termos fixados na lei para o cargo de director-geral.

5 - O nomeado cumprirá o mandato que lhe é conferido no respeito pelas competências próprias do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e do Observatório das Ciências e das Tecnologias e em articulação com os mesmos.

6 - O Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional dará ao nomeado o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da sua actividade, que acompanhará no âmbito das suas competências.

7 - O prazo para a execução da missão é de um ano, podendo ser renovado.

28 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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