Portaria n.º 131/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Hortas, abrangendo os prédios…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Hortas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Hortas e Laranjeira», sitos na freguesia e município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1091/2000, de 16 de Novembro
de 27 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 760-G/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades das Hortas (processo n.º 16-DGF), situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 485,3375 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Hortas (processo n.º 16-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Hortas e Laranjeira», sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 485,3375 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à disponibilização de um quarto para primeiros socorros, devidamente equipado, bem como um armeiro para arrumo de armas.
3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.
4.º É revogada a Portaria n.º 1091/2000, de 16 de Novembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 26 de Janeiro de 2001.
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