Portaria n.º 1311/2001 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-23
Última atualização 2008-11-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-11-12, Portaria n.º 1308/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 156/2000, de 17 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade dos Províncios», situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

Pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 156/2000, de 17 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 1251,95 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 205,9750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 156/2000, de 17 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade dos Províncios», situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 205,9750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1045,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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