Portaria n.º 1322/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-30
Última atualização 2010-03-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-03-02, Portaria n.º 132/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, e na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 1067/2001, de 4 de Setembro

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de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 1010/95, de 19 de Agosto, foi renovada até 19 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGF), situada nos municípios de Monforte e Arronches, com uma área de 1402,25 ha, e não 1413,25 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1356,20 ha, e na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 46,05 ha, perfazendo uma área total de 1402,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1067/2001, de 4 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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