Portaria n.º 1333/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1333/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido no artigo 235.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de subtenente, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 370.º do EMFAR os aspirantes da classe de fuzileiros em regime de voluntariado:
9600299, Vítor Fernando Rodrigues da Silva;
9600799, Sérgio Ricardo de Assunção Lopes;
9600399, Luís Miguel Carapinha Tarugo da Luz Beltrão;
9600599, Henrique José Duarte Monteiro;
9600899, Bruno Manuel do Vale;
9600699, António Fernando Magalhães Costa, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas respectivamente no artigo 60.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de Janeiro de 2001, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade, e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 70.º ambos do mesmo Estatuto.
Estes oficiais após a sua promoção deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.
16 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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