Portaria n.º 1367/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1367/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foram corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, ao COR TM (falecido) 41588557, Fernando Homero Cardoso Figueira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Major, com a antiguidade de 22 de Agosto de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 15 de Outubro de 1971;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1976.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de transmissões à esquerda do coronel de transmissões 50972611, Fernando Luís da Costa Ferreira, e à direita do coronel de transmissões 50767711, José Maria Fernandes Marques.
Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (1 de Dezembro de 1976) e a data em que transitou para a situação de reserva (1 de Fevereiro de 1986), tem direito à remuneração pelo posto de coronel com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, cor. art.
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