Portaria n.º 1370/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1370/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR INF (falecido) 07174563, José Vieira Pedro.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 8 de Dezembro de 1970;
Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Outubro de 1987;
Coronel, com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1992.
Fixa posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 07151963, Armando de Almeida Martins, e à direita do coronel de infantaria 06954963, José Nuno da Câmara Santa Clara Gomes.
Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (11 de Dezembro de 1992) e a data em que foi separado do serviço (24 de Fevereiro de 1994), tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 1.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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