Portaria n.º 1376/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte Branco e Goiã, sitos na freguesia de Valongo, município de Avis

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 609/90, de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Branco a zona de caça associativa do Monte Branco (processo n.º 298-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 610,23 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco (processo n.º 298-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte Branco e Goiã, sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com uma área de 610,23 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.

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