Portaria n.º 1377/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-09-13, Portaria n.º 982/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1377/20…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 1203-M/2001, de 18 de Outubro
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 859/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 1793,3229 ha, válida até 30 de Setembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1587,2729 ha, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,4250 ha, perfazendo uma área total de 1693,6979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 1203-M/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).