Portaria n.º 1383/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1383/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o estágio técnico-militar da especialidade de técnico de manutenção de infra-estruturas em 30 de Junho de 2001, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 1 de Julho de 2001, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do n.º 2 do artigo 251.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais TMI:
ALF:
1SAR CMI (036555-G) Luís Lopes dos Santos - GEAFA.
1SAR CMI (060238-J) Mário João Marques - DI.
SAJ MMA (033653-L) Luís Fernando da Silva Cesteiro - DI.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000 e os efeitos administrativos desde 15 de Dezembro de 2000.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro, excepto o último, que fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, com o diferencial de 15 pontos para o primeiro e de 20 pontos para o último, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.
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