Portaria n.º 1385/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1385/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o estágio técnico-militar da especialidade de chefe de banda de música em 30 de Junho de 2001, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 1 de Julho de 2001, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 213/94, de 19 de Agosto:
Quadro de oficiais CHBM:
ALF:
SAJ BF (026387-H) José João dos Santos Serra - BANDMUS.
Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000 e os efeitos administrativos desde 15 de Dezembro de 2000.
Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, com o diferencial de 20 pontos, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, tenente-general.
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