Portaria n.º 1390/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1390/2001 (2.ª série). - Considerando que, de 8 de Abril de 1993 a 8 de Abril de 1996, o licenciado José Luís Gravito Henriques exerceu, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Direcção-Regional de Agricultura da Beira Interior do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando que, no termo da comissão de serviço, foi criado para o interessado o lugar de assessor, nos termos da portaria n.º 47/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1999;

Considerando que, após a cessação da comissão de serviço em 8 de Abril de 1996, o funcionário se manteve no desempenho de funções dirigentes, em gestão corrente, até 15 de Maio de 1997, data em que volta a ser nomeado, em comissão de serviço, precedendo concurso, no mesmo cargo de chefe de divisão;

Considerando que a gestão corrente, posterior à comissão de serviço, seguida de nomeação em comissão de serviço não pode ser autonomamente considerada para efeitos de cômputo do módulo de tempo de funções dirigentes tendo em vista o acesso a categoria superior, nos termos do direito à carreira dos dirigentes;

Considerando, ainda, que o licenciado José Luís Gravito Henriques se manteve no desempenho ininterrupto de funções dirigentes de 8 de Abril de 1993 até 12 de Agosto de 1999 e que, à data do início de funções dirigentes, era titular da categoria de técnico superior principal, lugar a que ascendeu por força do desempenho anterior de funções dirigentes;

Considerando que em 12 de Agosto de 1999 o referido licenciado cessou, a seu pedido, a comissão de serviço que iniciara em 15 de Maio de 1997;

Considerando que o interessado perfez, no exercício de funções dirigentes, mais de dois módulos de tempo de serviço, o que lhe permite ascender a assessor principal:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante da Portaria n.º 557/99, de 27 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 1999.

3.º É revogada a portaria n.º 47/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1999.

13 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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