Portaria n.º 1394/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1394/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que, em 9 de Setembro de 2000, a licenciada Maria Helena Valente Ferreira da Silva Gonçalves Vieira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, cessou as funções de chefe da Divisão de Organização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito regional:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito regional, constante do anexo IV da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 2000.
26 de Junho de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).