Portaria n.º 1396/2001 — Concessiona, pelo perído de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores…
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Concessiona, pelo perído de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescas de Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Cortes Pereiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira
de 10 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescas de Cortes Pereiras, com o número de pessoa colectiva 502786060 e sede em Cortes Pereiras, Santa Clara-a-Velha, Odemira, a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo n.º 2739-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com uma área de 1834,2650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com as tabuletas do modelo n.º 4 e o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 2001.
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