Portaria n.º 14/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-10
Última atualização 2005-05-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-05-12, Portaria n.º 638/2005 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 14/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião solicitou a cessão do prédio rústico com a área de 218 m2, sito no lugar do Cruzeiro, freguesia da Cumieira, concelho de Santa Marta de Penaguião, no qual se encontram implantados três edifícios para instalação das sedes da Junta de Freguesia, da Banda Musical e do Sporting Clube da Cumieira.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Santa Marta de Penaguião do prédio rústico, com a área de 218 m2, sito no lugar do Cruzeiro, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 382-E, da freguesia da Cumieira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Marta sob o n.º 00969/291092 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.

2 - Reconhecer o interesse da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação das sedes das referidas entidades.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 1 500 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se não for afecto ao fim que justifica a cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

18 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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