Decreto n.º 14/2001 — Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre…

Tipo Decreto
Publicação 2001-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva

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de 9 de Março

A dimensão do trágico acidente ocorrido na noite de 4 de Março de 2001, na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva, que enlutou as famílias das vítimas que aí pereceram e consternou o País, leva o Governo a declarar luto nacional nos dias 6 e 7 de Março de 2001, como expressão do sentido pesar de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarado luto nacional por dois dias.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 5 de Março de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Março de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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