Declaração de Rectificação n.º 14-F/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 775/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-07-31
Última atualização 2002-02-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-02-04, Portaria n.º 109/2002 — Altera a Portaria n.º 775/2001, de 21 de Julho (fixa o calendário…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 775/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o calendário venatório para 2001-2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 2001

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 775/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «pombos (torcaz-da-rocha e torcaz bravo),» deve ler-se «pombos (torcaz, da rocha e bravo),».

No quadro, na col. «Espécies cinegéticas», e na quarta col., onde se lê:

«Coelho-bravo - 7 de Outubro a 29 de Novembro de 2001 (3).

[...]

Raposa e saca-rabos - 3 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2002.

Javali - 7 de Outubro de 2001 a 17 de Fevereiro de 2002.»

deve ler-se:

«Coelho-bravo - -

[...]

Raposa e saca-rabos - 1 de Janeiro a 24 de Fevereiro de 2002.

Javali - 7 de Outubro de 2001 a 24 de Fevereiro de 2002.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).