Resolução n.º 140/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 140/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 4/SP/2001, da secção permanente do senado, em reunião de 27 de Julho de 2001, foi aprovada a alteração ao regulamento do curso de licenciatura em Filosofia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Filosofia
1.º
Curso de licenciatura
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Filosofia.
2.º
Área científica do curso
A área científica do curso é a de Filosofia.
3.º
Organização do curso
1 - O curso condicente à obtenção da licenciatura em Filosofia organiza-se em disciplinas semestrais obrigatórias e opcionais, e um seminário anual.
2 - A todas as disciplinas correspondem unidades de crédito segundo o Sistema Europeu de Créditos.
3 - As opções que o aluno frequentará organizam-se em áreas opcionais, podendo o Departamento de Filosofia proceder à criação de novas áreas ou à alteração das existentes (nomeadamente através da criação de outras disciplinas), sem prejuízo da distribuição das unidades de crédito a seguir determinadas. Sendo a situação ideal aquela em que o Departamento de Filosofia oferece todas as disciplinas das áreas opcionais a que se propõe, poderá no entanto e enquanto tal não for possível ser pedida a leccionação de cadeiras a outros departamentos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, mediante protocolos interdepartamentais.
4 - Constará da certidão de licenciatura a informação sobre a área opcional frequentada com aproveitamento pelo discente. A frequência com aproveitamento da área opcional em Ensino da Filosofia assegura uma das condições de acesso ao estágio pedagógico.
5 - Para transitar de ano, o aluno deve garantir a aprovação em dois terços das unidades de crédito.
§ 1.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por se inscrever em disciplinas de anos precedentes ao que está inscrito, que não frequentou ou em que teve aproveitamento.
6 - Considera-se licenciado o aluno que garantir aprovação em 42 disciplinas semestrais mais o seminário anual (4.º ano), num total de 120 unidades de crédito.
§ 1.º Para efeito de creditação no Sistema Europeu de Créditos, cada disciplina semestral dos 1.º e 2.º anos corresponde a 6 ECTS e cada disciplina semestral dos 3.º e 4.º anos corresponde a 5 ECTS. O seminário do 4.º ano corresponde a 10 ECTS.
4.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular da licenciatura consta de quadro anexo.
2 - O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.
Artigo 6.º — Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.
7 de Novembro de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO N.º 1
A área científica do curso e o número de unidades de crédito do plano de estudos da licenciatura em Filosofia são os seguintes:
1) Área científica do curso Filosofia;
2) Duração normal do curso - oito semestres lectivos;
3) Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau 120 UC.
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