Portaria n.º 1417/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-01-22, Portaria n.º 86/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Co…
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno) da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho
de 12 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Ciências Empresariais;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de Licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno) da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Novembro de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Ciências Empresariais
Curso de Contabilidade e Finanças (regime nocturno)
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
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