Portaria n.º 1420/2001 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento na Academia…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-12
Última atualização 2005-01-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-20, Portaria n.º 56/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Pi…

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento na Academia Nacional Superior de Orquestra

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de 12 de Dezembro

A requerimento da Associação de Música - Educação e Cultura, entidade instituidora da Academia Nacional Superior de Orquestra, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1202/93, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento na Academia Nacional Superior de Orquestra, nas instalações autorizadas nos termos da lei.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.

3.º

Grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

4.º

Condições de acesso

As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder seis.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 30.

6.º

Regulamento

O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

9.º

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 é fixado em seis.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Novembro de 2001.

ANEXO — Academia Nacional Superior de Orquestra

Curso de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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