Portaria n.º 1431/2001 — Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube Desporto, Caça e Pesca de Cuba a zona de caça associativa dos Outeiros e…
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1 ato modificativo · 2006-01-16, Portaria n.º 63/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/200…
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube Desporto, Caça e Pesca de Cuba a zona de caça associativa dos Outeiros e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba
de 19 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube Desporto, Caça e Pesca de Cuba, com o número de pessoa colectiva 504508350 e sede no Largo de 5 de Outubro, 2, Cuba, a zona de caça associativa dos Outeiros e outras (processo n.º 2737-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba, com uma área de 764,93 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.
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