Portaria n.º 1432/2001 — Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Freguesia de Bouçoais a zona de caça associativa de Bouçoais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bouçoais, município de Valpaços
de 19 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Freguesia de Bouçoais, com o número de pessoa colectiva 505166372 e sede em Bouçoais, Valpaços, a zona de caça associativa de Bouçoais (processo n.º 2736-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bouçoais, município de Valpaços, com uma área de 2546,6480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.
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