Portaria n.º 1446/2001 — Revoga a Portaria n.º 753/2001 (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 753/2001 (anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parada do Monte, município de Melgaço)
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 310/2000, de 30 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Parada do Monte e Gave a zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave, processo n.º 2063-DGF, situada no município de Melgaço, com uma área de 2930 ha.
Pela Portaria n.º 753/2001, de 19 de Julho, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, com uma área de 328,90 ha, tendo a mesma ficado com uma área total de 3258,90 ha.
Verificou-se entretanto que os terrenos anexados à zona de caça pela Portaria n.º 753/2001, de 19 de Julho, se encontram inseridos na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, sem que para isso tenha sido solicitado o competente parecer nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Assim:
Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 753/2001, de 19 de Julho, que anexou os terrenos em litígio à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave.
2.º É represtinada a Portaria n.º 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 310/2000, de 30 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.
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