Portaria n.º 1454/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1454/2001 (2.ª série). - Alteração do estado de armamento e da situação de lotação de unidades navais - NRP Cunene e NRP Quanza. - Tornando-se necessário passar o NRP Cunene e o NRP Quanza ao estado de desarmamento, com vista a serem integrados no agrupamento de navios patrulhas;
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:
Determino, que, a partir de 31 de Julho de 2001, o NRP Cunene e o NRP Quanza passem ao estado de desarmamento.
31 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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