Portaria n.º 1456-A/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1456-A/2001 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de refeições escolares em escolas da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte, para o ano lectivo de 2001-2002, foi este serviço autorizado a encetar os procedimentos relativos à realização do concurso público para a aquisição destes serviços, os quais darão lugar a encargos em mais de um ano económico.

Considerando que os encargos orçamentais constantes da portaria n.º 810/2001 (2.ª série), publicada em 4 de Maio de 2001, e referente ao mencionado concurso, carecem de ser actualizados;

Neste termos e em conformidade com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a celebrar contratos para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica, para o ano lectivo de 2001-2002 (Setembro a Junho), até ao montante global de 1 610 116 680$00, sem IVA e, acrescido de IVA, 1 803 330 681$00, a que correspondem Euro 8 031 228,14 e Euro 8 994 975,52, respectivamente, fraccionado pelos anos económicos e montantes a seguir indicados.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Ano 2001 - 587 338 160$00, sem IVA e, acrescido de IVA, 657 818 739$00, a que correspondem Euro 2 959 630,39 e Euro 3 281 186,04, respectivamente;

Ano 2002 - 1 022 778 520$00, sem IVA e, acrescido de IVA, 1 145 511 942$00, a que correspondem Euro 5 101 597,75 e Euro 5 713 789,48, respectivamente.

3.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que for apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2001 e a inscrever para o ano de 2002, pelos montantes correspondentes, no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.03.10.

5.º Fica revogada a portaria n.º 810/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 2001.

30 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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