Portaria n.º 1464/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-29
Última atualização 2007-09-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-19, Portaria n.º 1208/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 1203-Q/2001, de 18 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 571/90, de 20 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 61/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 183-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 2918,4750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 183-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 2918,4750 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 1203-Q/2001, de 18 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 3 de Dezembro de 2001.

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