Portaria n.º 1466/2001 — Cria, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial

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de 29 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

É criado, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial.

2.º

Ramos

O curso organiza-se em dois ramos:

a)

Problemas de Visão;

b)

Problemas de Cognição.

3.º

Duração

O curso tem a duração de quatro semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.

5.º

Grau académico

Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Educação Especial.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.

8.º

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2001-2002 são fixadas em 40.

9.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, na parte em que criou o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemas Graves, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como a Portaria n.º 221/2001, de 16 de Março, que aprovou o respectivo plano de estudos.

10.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Dezembro de 2001.

ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Educação

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo de Problemas de Visão

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

Ramo de Problemas de Cognição

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

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