Portaria n.º 1466/2001 — Cria, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial
de 29 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É criado, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial.
2.º
Ramos
O curso organiza-se em dois ramos:
Problemas de Visão;
Problemas de Cognição.
3.º
Duração
O curso tem a duração de quatro semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.
5.º
Grau académico
Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Educação Especial.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.
8.º
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2001-2002 são fixadas em 40.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, na parte em que criou o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemas Graves, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como a Portaria n.º 221/2001, de 16 de Março, que aprovou o respectivo plano de estudos.
10.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Dezembro de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Ramo de Problemas de Visão
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
Ramo de Problemas de Cognição
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
4.º semestre
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