Portaria n.º 1467/2001 — Aprova o modelo de declaração de remunerações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de declaração de remunerações
de 29 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril, veio instituir a obrigatoriedade de utilização, pelas entidades empregadoras, de suporte electrónico para a declaração das remunerações dos seus trabalhadores ao sistema de solidariedade e segurança social, cujos requisitos técnicos se encontram regulados pela Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto.
No entanto, sendo esta obrigatoriedade vinculativa apenas para as entidades que tenham número igual ou superior a 10 trabalhadores ao seu serviço, continua a ser necessária a existência do correspondente formulário em suporte de papel.
Por outro lado e embora no conjunto de medidas implementadas no sector da segurança social para aplicação do euro no período de transição tenha sido aprovado um novo modelo, designado por folha de remunerações - euro, mod. RC3008-DGRSS, constata-se a necessidade do seu ajustamento às medidas legislativas, entretanto publicadas.
Têm particular incidência nesta matéria o Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e legislação complementar, que procede à revisão das taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem, e a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, que aprova as bases do novo sistema de solidariedade e segurança social.
Acresce ainda que, no âmbito das acções de modernização e racionalização com vista a optimizar a eficácia dos serviços na resposta ao cidadão, vai iniciar-se o tratamento automático deste formulário, processo que determinou, igualmente, algumas adequações à sua estrutura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É aprovado o suporte de informação mod. RC3008/2001-DGSSS, «Declaração de remunerações», anexo à presente portaria.
2.º O presente formulário constitui modelo oficial único, sendo a sua utilização obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2002.
3.º A aquisição deste formulário em suporte papel é efectuada, exclusivamente, nos serviços de solidariedade e segurança social.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em 24 de Novembro de 2001.
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