Portaria n.º 1467-A/2001 — Identifica as áreas territoriais que beneficiam para efeitos do disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (combate…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-31
Última atualização 2010-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-04-30, Decreto-Lei n.º 43/2010 — Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arre…

Identifica as áreas territoriais que beneficiam para efeitos do disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As áreas territoriais beneficiárias foram definidas numa perspectiva integrada de desenvolvimento regional equilibrado e polarizado, tomando, nomeadamente, em consideração os seguintes critérios:

a)

A densidade populacional;

b)

O nível de produção e de rendimento;

c)

O nível de poder de compra;

d)

A área de influência das acções integradas de base territorial que incidem sobre regiões que sofrem de problemas de interioridade: Minho-Lima, Douro, serra da Estrela, pinhal interior, dinamização das aldeias, Vale do Côa, Norte Alentejano, zona dos mármores e área de baixa densidade do Algarve;

e)

A garantia da contiguidade territorial da zona beneficiária no continente de Portugal.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Novembro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 15 de Novembro de 2001.

ANEXO — (ver mapa no documento original)

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