Portaria n.º 1467-E/2001 — Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,03 g por litro

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

A Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2002, estabelece, no n.º 2 do artigo 39.º, os intervalos de taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), pelo que importa proceder à fixação das taxas do ISP para o gasóleo colorido e marcado, tendo em consideração a redução verificada no valor mínimo do respectivo intervalo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (euro) 28,277 por 1000 l.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Em 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

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