Portaria n.º 149/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 149/2001 (2.ª série). - Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);
Considerando que em Julho de 1998 foi celebrado entre o INGA e o Instituto de Ciência Aplicada e Tecnologia da Faculdade de Ciências de Lisboa um protocolo de cooperação no domínio da informática e cuja vigência terminou;
Considerando que a informática constitui uma área crítica para o funcionamento do cerne das atribuições do Instituto, para as quais os recursos internos não são suficientes, atendendo ainda ao facto de terem saído da Direcção Informática 10 colaboradores no período de um ano:
Pretende o INGA, no âmbito das normas nacionais aplicáveis à realização de despesas públicas, proceder à abertura de um concurso público para aquisição de serviços de especialistas com experiência em sistemas de informação abertos, usando base de dados ORACLE e em ambiente Microsoft/microinformática.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2001 - 53 000 000$00;
2002 - 53 000 000$00.
2.º Fica ainda o INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo de 2001 para o ano de 2002.
16 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).