Portaria n.º 15/2001 — Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-O/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-O/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de licenciado em Ensino Básico - 1.º Ciclo e regulamenta o respectivo curso)

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de 10 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-O/98, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-O/98, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000.

ANEXO — (alteração à Portaria n.º 413-O/98, de 17 de Julho)

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Curso de Ensino Básico - 1.º Ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

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