Resolução da Assembleia da República n.º 15/2001 — Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2001-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança

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Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:

a)

Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;

b)

Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;

c)

Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;

d)

Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;

e)

Da situação decorrente da extinção da Fundação quanto ao conjunto de direitos e obrigações, compromissos legais e contratuais e ao destino do espólio patrimonial.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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