Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2001/M — Resolve alterar o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 2001-05-24
Última atualização 2001-10-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-10-31, Declaração de Rectificação n.º 20-AC/2001 — De ter sido rectificada a Resolução da Assemb…

Resolve alterar o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

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Alteração do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe no grupo de pessoal administrativo, carreira de chefia, categoria de chefe de secção, constante do anexo I ao referido diploma, dois lugares.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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