Declaração de Rectificação n.º 15-B/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2001/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2001/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que as embarcações, classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontram a navegar, mantêm perante a autoridade marítima o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independentemente de porto de registo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2001/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «Lanchas da baleia - ER tipo e C1.» deve ler-se «Lanchas da baleia - ER tipo C1.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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