Declaração de Rectificação n.º 15-C/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal de Santo Amador, pelo período de seis anos, e tranfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 797/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê «sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche» deve ler-se «sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura» e no n.º 3.º, onde se lê:

«a) 35%, relativamente [...]

b)

10%, relativamente [...]

c)

15%, relativamente [...]

d)

40%, aos demais [...]»

deve ler-se:

«a) 40%, relativamente [...]

b)

10%, relativamente [...]

c)

30%, relativamente [...]

d)

20%, aos demais [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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