Declaração de Rectificação n.º 15-C/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 797/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal de Santo Amador, pelo período de seis anos, e tranfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 797/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê «sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche» deve ler-se «sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura» e no n.º 3.º, onde se lê:
«a) 35%, relativamente [...]
10%, relativamente [...]
15%, relativamente [...]
40%, aos demais [...]»
deve ler-se:
«a) 40%, relativamente [...]
10%, relativamente [...]
30%, relativamente [...]
20%, aos demais [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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