Declaração de Rectificação n.º 15-J/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 850/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 850/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Recreativo e Desportivo dos Caçadores e Pescadores da Comenda, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 850/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê:
«a) 60%, relativamente [...]
15%, relativamente [...]
15%, relativamente [...]
10%, aos demais [...]»
deve ler-se:
«a) 40%, relativamente [...]
10%, relativamente [...]
25%, relativamente [...]
25%, aos demais [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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