Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2001 — Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, que cria o Conselho Nacional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, que cria o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, presidido pelo Ministro da Administração Interna, estabelece a sua composição e define as suas competências
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 13 de Março de 1997, criou o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária (CNSR), composto por organismos e entidades públicas, visando a coordenação e prossecução de políticas dos vários departamentos do Estado em matéria de sinistralidade rodoviária.
O seu n.º 4 prevê a possibilidade de estarem presentes nas reuniões do aludido Conselho entidades convidadas, desde que prossigam, de algum modo, objectivo comum ao que pretende ser alcançado pelo CNSR, o que se verifica com o Centro Rodoviário Português, que solicitou a sua inclusão na designação das entidades a convidar.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Único. Alterar a redacção do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, que passa a ser a seguinte:
«4 - O Conselho poderá convidar para nele tomarem assento outras entidades cuja participação julgue conveniente no desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios, a Associação Nacional de Seguradoras, a Prevenção Rodoviária Portuguesa, o Automóvel Clube de Portugal, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a BRISA e o Centro Rodoviário Português.»
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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