Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2001 — Prorroga o mandato da Equipa de Missão para a Modernização da Rede Consular

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o mandato da Equipa de Missão para a Modernização da Rede Consular

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/98, de 30 de Julho, foi criada na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar o Programa de Modernização da Rede Consular Portuguesa.

Os objectivos fixados para aquele Programa, que beneficiou do apoio financeiro do QCA II, evoluíram ao longo da sua implementação, no sentido em que mais postos consulares, do que os inicialmente previstos, foram englobados em determinados projectos e, também, porque a evolução tecnológica, entretanto verificada, justificou a introdução de novos projectos.

Por isso foi aprovada, no âmbito do QCA III, a manutenção do Programa de Modernização da Rede Consular e concedido o necessário apoio financeiro ao seu prosseguimento até 2003.

Há, pois, que prorrogar o mandato da Equipa de Missão, de forma a assegurar a continuidade do referido Programa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar a duração do mandato da Equipa de Missão estabelecido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/98, de 30 de Julho, até à data de início do funcionamento da nova unidade orgânica que, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se ocupará da gestão das actividades ligadas às áreas de informática e de comunicações.

2 - As responsabilidades de natureza logística, bem como as de natureza orçamental da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, referidas, respectivamente, no n.º 7 e na segunda parte do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1, cessarão em 31 de Dezembro de 2001, data a partir da qual passam a ser assumidas pelo Departamento Geral de Administração.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Setembro de 2001.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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