Portaria n.º 1564/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1564/2001 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, foi expropriado a António Alberto Herédia Bandeira o prédio rústico denominado "Herdade do Vale do Rico Homem", com a área de 877,9250 ha, situado na freguesia de São Manços, concelho de Évora, e inscrito sob o artigo matricial 1 da secção HH1. A área remanescente à reserva, entretanto atribuída, foi dividida em lotes e entregue para exploração pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de Abril, a diversos rendeiros.

O anterior titular requereu a reversão de 294,1395 ha, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, em relação aos seguintes lotes: courela n.º 11 (parte), com a área de 31,1215 ha, explorada por Jacinto Alexandre Brites Branco; courela n.º 13, com a área de 82,1490 ha, explorada por Florimundo do Livramento Fialho; courela n.º 17, com a área de 37 ha, explorada por Joaquim António Martins Neto; courela n.º 19, com a área de 48,8750 ha, explorada por Jerónimo Vicente Claro; courela n.º 21, com a área de 38,60 ha, explorada por Francisco Coelho da Rosa; courela n.º 14, com a área de 15,33 ha, explorada por Florêncio Joaquim Quintas Matias, e courela n.º 6 (parte), com a área de 41,0640 ha, explorada por Joaquina Rosa Faria Júlio Vidigal.

Os referidos agricultores vieram declarar no processo administrativo que, para efeitos da pretendida reversão, celebraram acordo com a entidade requerente, considerando salvaguardados os seus direitos, e não pretendem exercer o direito que lhes confere o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, pelo que se conclui estarem preenchidos os requisitos previstos no citado n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.

No mesmo processo administrativo, foi requerida também a reversão de 17 ha, correspondentes à courela n.º 22, esta ao abrigo do n.º 1 da citada disposição legal, tendo sido confirmada a existência dos requisitos exigidos por este preceito legal para a reversão, ou seja, que o ex-titular regressou à posse da referida área.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter as mencionadas áreas num total de 311,1395 ha, do supra-identificado prédio rústico, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, na parte em que a expropria.

23 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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