Portaria n.º 1588/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1588/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar os cadetes da classe de fuzileiros em serviço efectivo normal 9600501, CADSEN FZ Manuel Augusto da Costa e Sousa, 9600201, CADSEN FZ Bruno Daniel Maio Guerrilhas, 9601401, CADSEN FZ Nuno Manuel Alves Gomes, 9600301, CADSEN FZ Duarte Fernando Martins Correia, 9600101, CADSEN FZ Daniel José Silva Picado, 9601101, CADSEN FZ Hugo Miguel dos Santos Faísca, 9601301, CADSEN FZ João Henrique Cardoso da Silva, 9601501, CADSEN FZ Filipe Rodolfo Monteiro Rosa, 9600401, CADSEN FZ Pedro Amaro Valadares, 9600901, CADSEN FZ Sílvio António Piña Geraldes e 9303200, 1 GR L GRAD CADSEN FZ André Filipe de Castro Santos no serviço efectivo em regime de voluntariado, no posto de aspirante, a contar de 1 de Julho de 2001, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade, auferindo a retribuição monetária fixada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 158/92, de 21 de Julho, a actualizar em conformidade com a legislação aplicável.
Estes oficiais, após a sua promoção e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto.
19 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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