Portaria n.º 1596/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1596/2001 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), tendo em vista a aquisição de Microsoft Entreprise Agreement - licenciamento para 4000 equipamentos;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da solidariedade, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional ao procedimento para a aquisição de Microsoft Entreprise Agreement - licenciamento para 4000 equipamentos pelo valor de 559 283 400$00=2 789 693$0084, IVA incluído, repartido por três anos e com o seguinte escalonamento previsível:
2001 - 186 427 800$00=929 897$0095 (valor com IVA);
2002 - 929 897$0095 (valor com IVA);
2003 - 929 897$0095 (valor com IVA).
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
13 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
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