Declaração de Rectificação n.º 16/2001 — De ter sido rectificado o mapa I anexo à Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto [primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o mapa I anexo à Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto [primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 4 de Agosto de 2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto [primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 4 de Agosto de 2001, saiu com uma incorrecção no mapa I anexo, que é republicado com a seguinte ratiifcação:
Na p. 4773, no mapa I («Alteração das receitas do Estado»), na coluna «Por capítulos», onde consta o valor «415500000» deve constar o valor «2415500000».
Assembleia da República, 1 de Agosto de 2001. - Pela Secretária-Geral, Rui Costa.
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