Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2001 — Adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas

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O Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, autorizou a abertura e fixou as condições mínimas do concurso público para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino na zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas.

O concurso público foi aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 64, de 16 de Março último.

Apresentaram propostas as seguintes concorrentes:

SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., com sede na Rua 19, 85, em Espinho;

Sociedade Figueira-Praia, S. A., com sede na rua do Dr. Calado, 1, na Figueira da Foz.

O Ministro da Economia, através do despacho n.º 115/2001, de 3 de Outubro, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão a que alude o n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma legal, admitiu a concurso as duas concorrentes.

No dia 19 de Outubro, em acto público, procedeu-se na Inspecção-Geral de Jogos à abertura e leitura das propostas apresentadas pelas referidas concorrentes.

Em 22 de Outubro, a mencionada comissão procedeu à graduação das propostas, nos seguintes termos:

1.ª A proposta apresentada pela SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;

2.ª A proposta apresentada pela Sociedade Figueira-Praia, S. A.

Por último, o Conselho Consultivo de Jogos, no seu parecer n.º 49/01, de 25 de Outubro, emitido ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, concordou com o relatório elaborado pela referida comissão.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve adjudicar provisoriamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas, nos termos da proposta apresentada a concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

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