Portaria n.º 168/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-08
Última atualização 2011-01-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2011-01-07, Portaria n.º 24/2011 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Toja…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º 710-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Tojais, Condessinha, Corgos, Falcão, Tapada do Pessegueiro e outras, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre. Revoga a Portaria n.º 513/2000, de 25 de Julho

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de 8 de Março

Pela Portaria n.º 667-Q3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Casal do Oleiro, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º 710-DGF), situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1141,4373 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º 710-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Tojais, Condessinha, Corgos, Falcão, Tapada do Pessegueiro e outras, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1141,4373 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 513/2000, de 25 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

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