Resolução da Assembleia da República n.º 17/2001 — Situação actual na Região Demarcada do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Situação actual na Região Demarcada do Douro
Situação actual na Região Demarcada do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Se empenhe, em diálogo com os sectores da produção e do comércio, na consensualização de um modelo interprofissional que tenha em vista o reforço da participação e um mais justo equilíbrio de atribuições entre os sectores da produção e do comércio;
Avalie o actual quadro de competências das entidades com poderes de actuação na Região Demarcada do Douro, designadamente no domínio da fiscalização, por forma a garantir, no futuro, uma maior racionalização de meios, tendo por objectivo introduzir maior eficácia nos órgãos de prevenção e combate à fraude, condição essencial para a manutenção do prestígio e da imagem de um produto de excelência que constitui marca inconfundível da região do Douro e do País;
Reforce urgentemente os mecanismos de audição e de participação das organizações representativas dos produtores, designadamente da Casa do Douro, em especial no que diz respeito à execução dos mais importantes instrumentos de política, designadamente no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Vinha (VITIS), da atribuição e de transferência de direitos de plantação e da vinha, do Programa AGRO, da medida AGRIS dos programas operacionais regionais e do RURIS - Plano de Desenvolvimento Rural.
Aprovada em 25 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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