Decreto do Presidente da República n.º 17/2001 — Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, o tenente-general José Manuel da…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2001-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, o tenente-general José Manuel da Silva Viegas

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, o seguinte:

1 - É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001, o tenente-general José Manuel da Silva Viegas, sendo promovido ao posto de general, por força do disposto no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.

2 - O presente decreto produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001.

Assinado em 23 de Fevereiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Março de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).