Portaria n.º 172/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 172/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Perpétua Júlia Cordeiro Romão, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, cessou, em 2 de Agosto de 2000, as funções dirigentes que vinha exercendo no cargo de directora do Departamento de Gestão de Recursos do Instituto da Comunicação Social;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 778/99, de 31 de Agosto, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.
14 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).