Decreto-Lei n.º 172/2001 — Altera parcialmente o anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-05-26
Última atualização 2021-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-08-27, Decreto-Lei n.º 77/2021 — Altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao trata…

Altera parcialmente o anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas. O mesmo diploma aprovou uma lista de zonas sensíveis, constantes do seu anexo II.

Todavia, a identificação das referidas zonas está incompleta, pelo que se impõe proceder à alteração desse anexo II no que respeita à identificação e delimitação das zonas sensíveis.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - A lista de identificação das zonas sensíveis e o respectivo mapa, constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Os originais das cartas que integram o anexo referido no número anterior encontram-se depositados na direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 11 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO — Lista de identificação

Zonas sensíveis - Águas doces superficiais e estuários

(ver quadro no documento original)

MAPA

Zonas sensíveis e respectivas bacias hidrográficas

(ver mapa no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).