Portaria n.º 174/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-01-21, Portaria n.º 72/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Re…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusíada, em Lisboa
de 8 de Março
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, entidade instituidora da Universidade Lusíada, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1162/92, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 dos artigos 53.º e 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pela Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1162/95, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
Artigo 3.º — Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Artigo 4.º — Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001.
ANEXO — CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, Lisboa
Curso: Gestão de Recursos Humanos
Grau: licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).